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Descrição
- Nova Proveta de 100ML com base e tampa de vidro Port Inmetro 528 PROVETA BASE HEXAGONAL DE VIDRO E ROLHA DE VIDRO - PORTARIA INMETRO 528 - CERTIFICADO EM 4 PONTOS A partir de 3 de dezembro de 2016 os revendedores deverão substituir a proveta de 100 ml pelo novo modelo exigido pela Portaria INMETRO nº 528/2014 que define as especificações da nova proveta de 100 ml que deverá ser adotada por todos os postos revendedores. Além do INMETRO outros órgãos também podem fiscalizar o novo equipamento, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No caso da ANP a multa mínima é de R$5.000,00 para quem não apresentar a proveta de 100 ml nos novos moldes a partir da data estipulada. A nova legislação tem o objetivo de prover a confiabilidade das medições de volume realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação. As principais diferenças da nova proveta. As tampas e bases são de vidro borossilicato transparente, livres de defeitos visíveis e tensões internas que prejudiquem o desempenho do equipamento. A boca é esmerilhada, em ângulo reto com o eixo. É mais estável quando colocada em superfície plana. Suas dimensões e as marcações das linhas devem estar de acordo com a tabela constante no Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria 528/2014. Têm que possuir as seguintes informações marcadas de forma permanente na superfície: Nome ou marca do fabricante; Nº de série unívoco e ano de fabricação; Símbolo “cm³ ” ou “ml”; Marca de aprovação de modelo, conforme Portaria Inmetro 274/2014; País de origem. O equipamento deve possuir Certificado de Verificação, expedido pelo Inmetro, e o Certificado de Calibração, emitido por laboratório da Rede Brasileira de Calibração ou por outro que utilize padrões rastreáveis pelo Inmetro.